Deficiência Visual


[one_half last=”no” spacing=”yes” background_color=”” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” background_position=”left top” border_size=”0px” border_color=”” border_style=”” padding=”” class=”” id=””][rev_slider deficienciav][/one_half][one_half last=”yes” spacing=”yes” background_color=”” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” background_position=”left top” border_size=”0px” border_color=”” border_style=”” padding=”” class=”” id=””][fusion_text]Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003). Significa dizer que não pode ter mais do que 10% de visão no melhor olho.

Sendo um processo para NÃO CONDUTOR, a pessoa com deficiência poderá indicar até 3 (três) condutores para iniciar o seu processo de isenção.

A KAO Isenções presta toda a assessoria aos clientes e seus representantes legais interessados na obtenção do laudo pericial para este tipo de deficiência. Este laudo deve ser elaborado com todo o cuidado em sua redação.
Informe-se com a nossa equipe: contato@kaoisencoes.com.br[/fusion_text][/one_half]