Pode ser solicitado a isenção do IPI para CONDUTORES E NÃO CONDUTORES, para veículos de qualquer valor, sendo de fabricação nacional ou Mercosul (alguns casos).
A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apta para tanto, observada a legislação específica. Mesmo possuindo a CNH, o requerente, se desejar, ainda poderá autorizar 3 (três) condutores. O requerente ou o seu representante legal, caso não sejam condutores habilitados, deverão apresentar cópia autenticada (ou acompanhada do documento original) do seu documento de identificação.
Considerações importantes:
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observando-se a vigência da Lei 8.989/95, atualmente prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pela Lei 13.146/2015.
Em qualquer hipótese, o prazo de dois anos deverá ser obedecido para uma nova aquisição de veículo com isenção do IPI, e terá como termo inicial de contagem a data de emissão da Nota Fiscal da aquisição anterior com a isenção do imposto.
A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
Atualmente, não se faz necessário a comprovação de renda para adquirir um veículo novo.
A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes interessados neste benefício.
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