NÃO CONDUTORES tem direito as isenções de IPI e ICMS (*IPVA).

Pessoas com limitações físicas e incapacitadas de dirigir ou deficientes físicos de diversos graus, possuem direito a comprar um veículo novo com isenção de impostos, sendo neste caso isentos de IPI e ICMS.

O direito é garantido a qualquer pessoa não condutora mesmo que menor de idade, e sendo assim, é possível indicar até 3 (três) condutores para conduzir o veículo novo que será de posse do requerente.

Para o IPVA, respeitando o limite de R$ 70.000,00,  a isenção poderá ser aplicada em veículos novos ou seminovos. 

*Diário Oficial – 19/07/2017: A Secretaria da Fazenda autorizou a isenção de IPVA para NÃO CONDUTORES limitando o teto para veículos até R$70.000,00, ou seja, o mesmo utilizado para pedidos de isenção de ICMS. Fique atento as notícias em nosso site, blog, e também no Instagram: @kao.isencoes.

O laudo pericial é de extrema importância, e poderá ser emitido pelo SUS ou também por clínicas particulares.

Alguns casos onde se faz direito as isenções:

  • Deficiente visual;
  • Deficiente intelectual/mental: severa ou profunda;
  • Deficiente físico;
  • Autista;

A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes.

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