Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
A isenção de IPVA poderá ser solicitada somente para veículos de até R$70.000,00.
Para processos de CONDUTORES, o veículo deverá atender as observações contidas na CNH especial do CONDUTOR, e poderá ser aplicado em veículos novos ou seminovos.
Já para processos de NÃO CONDUTORES, respeitando o limite de R$ 70.000,00, poderá ser aplicado em veículos novos ou seminovos.
Este benefício varia de acordo com o valor venal do veículo. O requerente somente perderá a isenção de IPVA quando da venda do carro, ficando assim o saldo proporcional anual para pagamento junto aos órgãos públicos.
A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes interessados neste benefício.
Informe-se com a nossa equipe: contato@kaoisencoes.com.br