Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

A isenção de IPVA poderá ser solicitada somente para veículos de até R$70.000,00.

Para processos de CONDUTORES, o veículo deverá atender as observações contidas na CNH especial do CONDUTOR, e poderá ser aplicado em veículos novos ou seminovos.

Já para processos de NÃO CONDUTORES, respeitando o limite de R$ 70.000,00,  poderá ser aplicado em veículos novos ou seminovos. 

Este benefício varia de acordo com o valor venal do veículo. O requerente somente perderá a isenção de IPVA quando da venda do carro, ficando assim o saldo proporcional anual para pagamento junto aos órgãos públicos.

A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes interessados neste benefício.

Informe-se com a nossa equipe: contato@kaoisencoes.com.br

*Diário Oficial – 19/07/2017: A Secretaria da Fazenda autorizou a isenção de IPVA para NÃO CONDUTORES limitando o teto para veículos até R$70.000,00, ou seja, o mesmo utilizado para pedidos de isenção de ICMS.

*Fique atento as notícias em nosso blog, e também no Instagram: @kao.isencoes.