(Legislação: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Resolução CONTRAN nº 303/08, Portaria SMT.GAB nº 017/10, Lei Municipal nº 15.974/14, Decreto Municipal nº 55.127/14 e Portaria DSV.GAB nº 109/15.)

As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores tem direito ao cartão de estacionamento para idoso.

A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes interessados neste benefício.

Informe-se com a nossa equipe: contato@kaoisencoes.com.br