A isenção do ICMS atende processos de CONDUTOR E NÃO CONDUTOR, podendo indicar até três pessoas para essa função.
O benefício da isenção do ICMS deverá ser solicitado ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda. Para alguns Estados, atentando para o local de fabricação do veículo escolhido.
Atualmente o limite de valor para a compra com o benefício da isenção de ICMS para deficientes físicos, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, não poderá ultrapassar R$70.000,00 (setenta mil reais).
É necessário a aprovação da isenção do IPI e comprovação de renda para a compra do veículo novo.
A KAO Isenções providencia toda assessoria aos clientes interessados neste benefício.
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