KAO Isenções

Sobre a Kao Isenções
Criada para atender as necessidades especiais, a KAO Isenções trabalha com excelência na forma de conduzir e elaborar processos para aquisição de veículos com isenções de impostos.

A confiabilidade junto aos órgãos públicos nos garante altíssimos índices de aprovações nos mais variados tipos de processos:

CONDUTORES ou NÃO CONDUTORES.

Somos movidos pelo desafio. Garantimos competência, ética, cordialidade e respeito. Comprometimento total ao cliente.

Essa é a nossa empresa: KAO Isenções.

Nossos Serviços

Fazemos isenções para Não Condutores e Condutores. Escolha a melhor opção para você:

Quem tem direito?

Confira aqui quem têm direito às isenções tributárias:

São aquelas pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).
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Pessoas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003). Significa dizer que não pode ter mais do que 10% de visão no melhor olho.
Sendo um processo para Não condutor, a pessoa com deficiência poderá indicar até 3(três) condutores para iniciar o seu processo de isenção.
A KAO Isenções presta toda a assessoria aos clientes e seus representantes legais interessados na obtenção do laudo pericial para este tipo de deficiência. Este laudo deve ser elaborado com todo o cuidado em sua redação.
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Existem duas classificações de CID-10 que enquadram este tipo de deficiência: F.72 para deficiência mental severa/grave e F.73 para deficiência mental profunda.
Para diagnosticar a deficiência mental, deve-se analisar o indivíduo em sua totalidade, ou seja, estudar todo o seu organismo e suas funções, além do seu comportamento e suas relações.
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Para diagnosticar uma pessoa portadora de autismo deve-se analisar o indivíduo em sua totalidade, ou seja, estudar todo o seu organismo e suas funções, além do seu comportamento e suas relações.
Somente um médico pode atestar o grau de deficiência da pessoa.
A KAO Isenções presta toda a assessoria aos clientes e seus representantes legais interessados na obtenção do laudo pericial para este tipo de deficiência. Este laudo deve ser elaborado com todo o cuidado em sua redação.
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